Decreto nº 53.391/2022
Homologa a Resolução nº 2, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratifi cada pela Resolução nº 04, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca.
DECRETO Nº 53.391, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Homologa a Resolução nº 2 , de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratifi cada pela Resolução nº 04 , de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 2 , de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratifi cada pela Resolução nº 04 , de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
OSCAR PAES BARRETO NETO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/2022 de //
Resolução nº 2/2008 de //