Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.400/2022

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A.

DECRETO Nº 53.400, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 147 /2022, de 1º de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 059/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 070/2022, de 1º de agosto de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A, estabelecida na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 3110, Imbiribeira, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 04.185.877/0021-07 e CACEPE nº 0379489-03, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos benefi ciados: pasta montagem - NCM 1518.00.90; talco pneu - NCM 2526.20.00; thinner - NCM 2707.50.90; graxa branca - NCM 2710.19.91; óleo câmbio - NCM 2710.19.92; óleo hd grans - NCM 2710.19.92; óleo dielétrico - NCM 2710.19.93; descarbonizante - NCM 2710.19.99; graxa 30c - NCM 2710.19.99; graxa rolamento - NCM 2710.19.99; água destilada - NCM 2807.00.10; limpa contato - NCM 2901.29.00; limpa contato elétrico - NCM 2902.11.00; fl uido arla - NCM 3102.10.10; óleo câmbio sintético - NCM 3403.19.00; silicone alta temperatura - NCM 3506.91.90; aditivo anticorrosivo - NCM 3811.21.20; thinner - NCM 3814.00.90; fl uido freio - NCM 3819.00.00; aditivo orgânico - NCM 3820.00.00; aditivo protetor - NCM 3824.99.41; mangueira PVC - NCM 3917.32.29; fi ta isolante - NCM 3919.10.20; etiqueta adesiva - NCM 3919.90.90; faixa refl etiva - NCM 3919.90.90; logo tipo - NCM 3919.90.90; tiras vedação - NCM 3919.90.90; abraçadeira - NCM 3921.90.90; anel vedação - NCM 3926.90.69; mangueira - NCM 4009.21.90; correia - NCM 4010.33.00; correia alternador - NCM 4010.33.00; câmara ar - NCM 4013.90.00; retentor roda - NCM 4016.10.10; junta cárter motor - NCM 4504.90.00; junta cubo - NCM 4504.90.00; junta tampa de válvula - NCM 4504.90.00; vedação modulo - NCM 4504.90.00; cinta - NCM 5407.10.19; tapete estribo - NCM 5705.00.00; kit cinta catraca - NCM 6307.90.90; kit cinta elevação - NCM 6307.90.90; lixa ferro - NCM 6805.10.00; junta carcaça - NCM 6815.99.90; vedação tubo - NCM 6815.99.90; farol - NCM 7014.00.00; luva espaçadora - NCM 7304.39.10; tubulação aspiração - NCM 7304.39.20; carcaça acumulador hidráulico - NCM 7304.39.90; tubo servo comando - NCM 7304.39.90; bucha árvore manivelas - NCM 7307.11.00; garfo acionamento - NCM 7307.11.00; arruelas - NCM 7318.22.00; suporte radiador - NCM 7322.90.90; abraçadeira tubo fl exível - NCM 7325.99.10; suporte alavanca polia motor - NCM 7325.99.90; suporte alternador - NCM 7325.99.90; alavanca tensor - NCM 7325.99.90; pino trava - NCM 7415.39.00; caneca redução - NCM 7604.29.20; cotovelo do coletor - NCM 7609.00.00; cabo chave roda - NCM 8207.90.00; chave - NCM 8301.70.00; mangueira fl exível - NCM 8307.10.90; biela - NCM 8409.91.11; válvula escape - NCM 8409.91.14; camisa motor - NCM 8409.91.30; pistão de diâmetro igual ou superior a 200 mm - NCM 8409.99.21; pistão - NCM 8409.99.29; kit cilindro motor - NCM 8409.99.29; kit motor - NCM 8409.99.29; pistão com anel - NCM 8409.99.29; kit pistão - NCM 8409.99.29; kit pistão trava anéis - NCM 8409.99.29; balancim motor - NCM 8409.99.59; cabeçote motor - NCM 8409.99.59; compensador massas - NCM 8409.99.59; bico injetor - NCM 8409.99.61; bico injetor motor - NCM 8409.99.61; anel motor - NCM 8409.99.79; anel compressão - NCM 8409.99.79; anel segmento - NCM 8409.99.79; calco - NCM 8409.99.79; jogo anel motor - NCM 8409.99.79; jogo anel pistão - NCM 8409.99.79; jogo anéis pistão - NCM 8409.99.79; adaptador árvore - NCM 8409.99.99; adaptador cárter - NCM 8409.99.99; adaptador fi ltro - NCM 8409.99.99; adaptador sensor pressão - NCM 8409.99.99; adaptador virabrequim - NCM 8409.99.99; adaptador viscosa - NCM 8409.99.99; alavanca - NCM 8409.99.99; alça levantamento motor - NCM 8409.99.99; alça levantamento motor - NCM 8409.99.99; amortecedor - NCM 8409.99.99; articulação do acelerador - NCM 8409.99.99; articulação esférica - NCM 8409.99.99; balanceiro - NCM 8409.99.99; balancim - NCM 8409.99.99; bendix motor partida - NCM 8409.99.99; bocal - NCM 8409.99.99; buchas - NCM 8409.99.99; bujão - NCM 8409.99.99; cabeçote resfriador - NCM 8409.99.99; caixa de distribuição - NCM 8409.99.99; calco camisa - NCM 8409.99.99; camisa motor - NCM 8409.99.99; capa protetora escovas - NCM 8409.99.99; carcaça do volante - NCM 8409.99.99; chapa de ajuste - NCM 8409.99.99; conjunto balanceador - NCM 8409.99.99; conjunto compensador - NCM 8409.99.99; conjunto eixo - NCM 8409.99.99; conjunto resfriador óleo - NCM 8409.99.99; conjunto tubo - NCM 8409.99.99; conjunto turbo - NCM 8409.99.99; conexão - NCM 8409.99.99; conjunto pistão - NCM 8409.99.99; conjunto tubo - NCM 8409.99.99; conjunto tucho - NCM 8409.99.99; contrapeso compensador massa - NCM 8409.99.99; corpo borboleta - NCM 8409.99.99; cubo adaptador motor - NCM 8409.99.99; curva de admissão - NCM 8409.99.99; caixa distribuição - NCM 8409.99.99; defl etor - NCM 8409.99.99; dosador arla - NCM 8409.99.99; ejetor óleo - NCM 8409.99.99; elemento separador - NCM 8409.99.99; espaçador - NCM 8409.99.99; esticador correia - NCM 8409.99.99; garfo - NCM 8409.99.99; guia - NCM 8409.99.99; haste do impulsor - NCM 8409.99.99; injetor óleo motor - NCM 8409.99.99; isolador saída escape - NCM 8409.99.99; jogo tubulação alta pressão - NCM 8409.99.99; kit cilindro - NCM 8409.99.99; kit cilindro motor - NCM 8409.99.99; kit engrenagem motor - NCM 8409.99.99; kit fi xação arvore comando - NCM 8409.99.99; parafuso cilíndrico - NCM 8409.99.99; pino guia motor - NCM 8409.99.99; placa adaptadora - NCM 8409.99.99; ponte fi xação - NCM 8409.99.99; prato mola - NCM 8409.99.99; resfriador de óleo - NCM 8409.99.99; retentor motor - NCM 8409.99.99; rolete do tucho - NCM 8409.99.99; sede válvula - NCM 8409.99.99; selo cabeçote - NCM 8409.99.99; selo compressor ar) NCM 8409.99.99; selo metálico - NCM 8409.99.99; suporte alternador - NCM 8409.99.99; suporte eixo balanceiros - NCM 8409.99.99; suporte exaustor - NCM 8409.99.99; suporte tubulação - NCM 8409.99.99; suporte ventilador - NCM 8409.99.99; suspiro motor - NCM 8409.99.99; tala alternador - NCM 8409.99.99; tala de regulagem - NCM 8409.99.99; tampa coletor - NCM 8409.99.99; tampa enchimento - NCM 8409.99.99; tampa fechamento - NCM 8409.99.99; tampa proteção - NCM 8409.99.99; tensionador correia - NCM 8409.99.99; terminal cabo motor - NCM 8409.99.99; tirante - NCM 8409.99.99; trava eixo balanceiro - NCM 8409.99.99; tubo combustível - NCM 8409.99.99; tubo injetor - NCM 8409.99.99; tucho - NCM 8409.99.99; tucho e vareta - NCM 8409.99.99; tudo saída - NCM 8409.99.99; válvula - NCM 8409.99.99; vareta óleo - NCM 8409.99.99; vareta válvula - NCM 8409.99.99; alavanca válvula - NCM 8409.99.99; mortecedor - NCM 8409.99.99; balancim - NCM 8409.99.99; carcaça distribuição - NCM 8409.99.99; carcaça volante - NCM 8409.99.99; carcaça - NCM 8409.99.99; acoplamento - NCM 8409.99.99; tubo retorno - NCM 8409.99.99; tubo vareta - NCM 8409.99.99; tubo fl exível - NCM 8409.99.99; tubo lubrifi cação - NCM 8409.99.99; tubo - NCM 8409.99.99; volante motor 156 dentes - NCM 8409.99.99; suporte abraçadeira - NCM 8409.99.99; bico resfriador pistão - NCM 8409.99.99; bocal saída pistão - NCM 8409.99.99; injetor óleo pistão - NCM 8409.99.99; pino pistão - NCM 8409.99.99; bloco motor - NCM 8409.99.99; selo bloco motor - NCM 8409.99.99; bico injetor - NCM 8409.99.99; fl exível lubrifi cação - NCM 8409.99.99; bocal - NCM 8409.99.99; bucha biela - NCM 8409.99.99; braço alternador - NCM 8409.99.99; alojamento - NCM 8409.99.99; cavalete de água - NCM 8409.99.99; cano injetor - NCM 8409.99.99; coletor - NCM 8409.99.99; tubulação de óleo - NCM 8409.99.99; silencioso - NCM 8409.99.99; atuador embreagem - NCM 8412.21.10; cilindro - NCM 8412.21.10; bomba hidráulica - NCM 8413.20.00; bomba combustível - NCM 8413.60.11; bomba óleo - NCM 8413.60.11; bomba elétrica - NCM 8413.70.80; injetor limpador - NCM 8413.70.80; bomba injetora - NCM 8413.70.90; bomba limpador para-brisa - NCM 8413.70.90; bomba injetora - NCM 8413.81.00; compressor ar-condicionado - NCM 8414.30.91; hélice embreagem viscosa - NCM 8414.59.90; adaptador hélice - NCM 8414.90.20; hélice - NCM 8414.90.20; ventilador - NCM 8414.90.20; embreagem viscosa - NCM 8414.90.20; carcaça - NCM 8415.20.90; carcaça superior - NCM 8415.90.90; mangueira sistema ar condicionado - NCM 8415.90.90; bujão bloco motor - NCM 8419.50.21; intercooler - NCM 8419.50.21; catalisador redução - NCM 8421.39.20; barra lateral - NCM 8431.20.90; capa protetora - NCM 8432.90.00; capa rolamento - NCM 8482.99.10; bucha garfo desengate - NCM 8482.99.90; retentor - NCM 8482.99.90; rolamento - NCM 8482.99.90; capa - NCM 8482.99.90; virabrequim - NCM 8483.10.19; árvore manivelas - NCM 8483.10.19; motor partida - NCM 8483.60.19; bronzina - NCM 8483.60.90; acoplamento elástico - NCM 8483.60.90; carcaça volante - NCM 8483.60.90; motor climatizador - NCM 8501.31.10; atuador elétrico - NCM 8501.31.10; pino cuíca - NCM 8503.00.10; conversor tensão - NCM 8504.40.30; regulador tensão - NCM 8504.40.30; disco magnético - NCM 8505.19.10; solenoide - NCM 8505.90.80; bateria - NCM 8507.10.90; bateria estacionária - NCM 8507.20.10; vela - NCM 8511.10.00; bobina ignição - NCM 8511.30.20; lanterna tapa - NCM 8512.20.19; sensor temperatura pressão - NCM 8533.40.11; fusível lâmina - NCM 8533.40.91; tomada elétrica - NCM 8536.69.10; interruptor luz - NCM 8536.90.50; fl ange buzina - NCM 8536.90.90; terminal - NCM 8536.90.90; soquete lanterna - NCM 8536.90.90; central elétrica - NCM 8537.10.90; diodo - NCM 8541.10.99; placa - NCM 8541.10.99; sensor velocidade - NCM 8543.70.99; chicote - NCM 8544.42.00; sensor fi ltro - NCM 8544.42.00; válvula câmbio - NCM 8708.40.19; caixa câmbio - NCM 8708.40.80; semieixo - NCM 8708.50.11; acoplamento hélice - NCM 8708.50.11; suporte ar-condicionado - NCM 8708.99.90; embreagem - NCM 8708.93.00; interruptor temperatura - NCM 9025.90.90; sensor temperatura - NCM 9025.80.00; sensor temperatura - NCM 9025.90.10; agulha distância e tempo - NCM 9029.90.10; guarnição tampa - NCM 9029.90.10; indicador temperatura - NCM 9029.90.10; agulha distância - NCM 9029.90.10; agulha velocidade - NCM 9029.90.10; tacógrafo - NCM 9029.90.10; bancada teste - NCM 9031.20.90; termostato - NCM 9032.10.10; válvula termostática - NCM 9032.10.10; regulador voltagem - NCM 9032.89.19; sensor - NCM 9032.89.21; módulo controle - NCM 9032.89.23; sensor pressão - NCM 9032.89.24; válvula pressão - NCM 9032.89.24; sensor - NCM 9032.89.90; placa velocidade - NCM 9032.90.10; banco - NCM 9401.20.00; espuma assento - NCM 9401.99.00; acendedor completo - NCM 9613.80.00; e acendedor cigarros - NCM 9613.90.00;

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.

Parágrafo único. A relação de produtos benefi ciados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos benefi ciados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados:

I - à não fruição, por parte do benefi ciário, de incentivo ou benefício fi scal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999