Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.405/2022

Autoriza a utilização do incentivo fi scal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte SALMERON ENERGIA RENOVÁVEL E PROTEÇÃO AO CLIMA NORDESTE LTDA.

DECRETO Nº 53.405, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a utilização do incentivo fi scal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte SALMERON ENERGIA RENOVÁVEL E PROTEÇÃO AO CLIMA NORDESTE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, DECRETA:

Art. 1º O contribuinte SALMERON ENERGIA RENOVÁVEL E PROTEÇÃO AO CLIMA NORDESTE LTDA, estabelecido na Via local da Rodovia Empresário João Santos Filho, 1659, Marcos Freire, Jaboatão do Guararapes-PE, com CNPJ/MF nº 43.359.008/0001-51 e CACEPE nº 0987959-53, Processo nº 1500000073.000999/2022-51, fi ca autorizado a utilizar o incentivo fi scal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fi scal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 2017.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017