Decreto nº 53.421/2022
Introduz alterações no Decreto nº 33.970, de 29 de setembro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA.
DECRETO Nº 53.421, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 33.970 , de 29 de setembro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 130ª Reunião do referido Comitê, realizada em 25 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 33.970 , de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
III - produtos beneficiados: leite pausterizado - NCM 0401.20.90; iogurte - NCM 0403.20.00; coalhada - NCM 0403.90.00; manteiga - NCM 0405.10.00; queijo mussarela - NCM 0406.10.10; queijo fresco, incluindo requeijão - NCM 0406.10.90; doce de leite - NCM 1901.90.20; bebida láctea - NCM 0403.90.00; e petit suisse - NCM 0406.90.20; (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33970/2009 de 29/09/2009