Decreto nº 53.443/2022
Introduz alterações no Decreto nº 30.164, de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 44.667, de 3 de julho de 2017, no Decreto nº 44.668, de 3 de julho de 2017, no Decreto nº 47.653, de 27 de junho de 2019, e no Decreto nº 48.165, de 29 de outubro de 2019, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
DECRETO Nº 53.443, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 30.164 , de 29 de dezembro de 2006, no Decreto nº 44.667 , de 3 de julho de 2017, no Decreto nº 44.668 , de 3 de julho de 2017, no Decreto nº 47.653 , de 27 de junho de 2019, e no Decreto nº 48.165 , de 29 de outubro de 2019, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 130ª Reunião do referido Comitê, realizada em 25 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.164 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
Art. 2º ...
...
III - produtos incentivados: serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou toucador, exceto tampa - NCM 3924.10.00; serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou toucador - NCM 3926.90.90; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou de toucador, exceto tampas - NCM 3924.90.00; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou de toucador, exceto batoque e pé para móveis - NCM 9403.70.00; tampa - NCM 3923.50.00; batoque e pé para móveis - NCM 9403.99.00; banheira em plástico - NCM 3922.10.00; esponja de limpeza multiuso com abrasivo - NCM 6805.30.90; esponja de limpeza multiuso sem abrasivo - NCM 3924.90.00; esponja para banho - NCM 6805.30.90; bandeja para pintura - NCM 3926.90.90; escova e pincel para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes - NCM 9603.40; e garfo para rolos de pintura - NCM 7326.90.00; (NR)
..."
Art. 2º O Decreto nº 44.667 , de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados:
a) relativamente aos agrupamentos industriais prioritários de farmacoquímico e higiene pessoal, metalmecânica e de material de transporte, minerais não-metálicos e têxtil: produto biológico para limpeza de fossas, ralos e caixas de gorduras - NCM 3002.90.00; massa a base de água para correção e acabamento de superfícies - NCM 3214.90.00; sabão em pasta e outros produtos tensoativos - NCM 3401.19.00; sabonete líquido para lavagem da pele - NCM 3401.30.00; detergente de ácido orgânico para remoção de sujeiras em pedras, pisos rústicos, muros, basaltos, entre outros - NCM 3402.39.90; desengordurante para limpeza de diversas superfícies como aço inox, cerâmicas, pisos, louças e partes de equipamentos - NCM 3402.50.00; produto químico detergente, selagem e acabamento acrílico de pisos em geral (composição principal de cera acrílica, poligem e ácido) - NCM 3402.90.39; produto químico para limpeza de inox, chapa, vidro e pisos em geral (composição principal de álcool, solvente e glicerina) - NCM 3402.90.90; produto químico para selagem acrílica de base aquosa e acabamento acrílico para limpeza, conservação e acabamento de pisos em geral (composição principal cera acrílica e poligem) - NCM 3405.90.00; cola multiuso - NCM 3506.91.20; estopa em algodão para polimento e limpeza de superfícies em geral - NCM 5202.99.00; monofilamento de pet flake e polipropileno para fabricação de broxas - NCM 5404.19.90; pano multiuso de viscose para limpeza - NCM 5603.12.50; pano para limpeza doméstica de viscose de alta densidade - NCM 5603.13.50; corda para varal de polipropileno e polietileno - NCM 5607.49.00; fita adesiva para reparos e reformas em geral com isolamento térmico e impermeabilização - NCM 5906.10.00; boina de lã para polimento - NCM 5911.90.00; saco de ráfia para remoção de entulhos de obra - NCM 6305.33.10; pano ecológico de algodão com fios acrílicos para limpeza e lustre - NCM 6307.10.00; máscara de feltro para proteção individual contra pó, poeira, partículas e névoas - NCM 6307.90.10; rolo de falso tecido de viscose e poliéster para limpeza geral - NCM 6307.90.10; lixa para ferro com verso em tecido para remoção de áreas oxidadas e preparação de áreas para pintura - NCM 6805.10.00; lixa d`água com verso em papel para acabamento fino - NCM 6805.20.00; lixa para massa com verso em papel para preparação e acabamento fino em massas e madeiras - NCM 6805.20.00; esponja para limpeza e higiene de fibra de poliéster ou nylon - NCM 6805.30.90; disco de fibra sintética para remoção, limpeza, proteção e restauração de pisos - NCM 6805.30.90; fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra e manta de nylon ou poliéster para limpeza em pisos, chapas, fornos e fogões industriais - NCM 6805.30.90; rolo de fibra para limpeza geral - NCM 6805.30.90; espelho emoldurado - NCM 7009.92.00; pote de vidro para armazenamento de alimentos - NCM 7013.42.90; cantoneira e prateleira de vidro para banheiro - NCM 7013.99.00; palha de aço - NCM 7323.10.00; garrafa isotérmica - NCM 7323.93.00; varal de ferro ou aço (sanfonado, chão e teto) - NCM 7323.99.00; artigos de metal para banheiro - NCM 7324.90.00; acessórios de ferro ou aço para acabamento de obra/pintura - NCM 7326.90.90; cabo de alumínio para mops, rodos, vassouras, pás e acessórios - NCM 7616.99.00; pá metálica de aço - NCM 8201.10.00; serrote - NCM 8202.10.00; saca rolhas - NCM 8205.51.00; utensílios para construção de aço carbono e aço forja reciclado - NCM 8205.59.00; máquina conservadora de piso para lavar e encerar pisos internos e externos - NCM 8479.89.99; flange de metal alumínio para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; suporte de plástico polietileno para discos com velcro para máquina conservadora de piso - NCM 8479.90.90; pistola para mangueira em polipropileno, metal aço inoxidável e tpe - NCM 8481.80.94 e suporte em metal aço para rolo de falso tecido - NCM 9403.20.00incentivados: serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou toucador, exceto tampa - NCM 3924.10.00; serviço de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou toucador - NCM 3926.90.90; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou de toucador, exceto tampas - NCM 3924.90.00; outros serviços de mesa e outros artigos de plástico para uso doméstico, de higiene ou de toucador, exceto batoque e pé para móveis - NCM 9403.70.00; tampa - NCM 3923.50.00; batoque e pé para móveis - NCM 9403.99.00; banheira em plástico - NCM 3922.10.00; esponja de limpeza multiuso com abrasivo - NCM 6805.30.90; esponja de limpeza multiuso sem abrasivo - NCM 3924.90.00; esponja para banho - NCM 6805.30.90; bandeja para pintura - NCM 3926.90.90; escova e pincéis para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes - NCM 9603.40; e garfo para rolos de pintura - NCM 7326.90.00; (NR)
b) relativamente ao agrupamento industrial prioritário de plásticos: fita para empacotamento - NCM 3919.10.00; fita para sinalização - NCM 3920.10.10; cobertura plástica de polietileno para proteção de móveis - NCM 3920.10.91; fita de politetrafluoretileno para vedação de encaixe de tubos plásticos e metálicos - NCM 3920.99.90; espuma multiuso de poliuretanos - NCM 3921.13.90; ofurô infantil em plástico polipropileno - NCM 3922.10.00; assento sanitário e tela de mictório - NCM 3922.20.00; acessórios para assento sanitário - NCM 3922.90.00; cesto, caixa e organizador de plástico polipropileno - NCM 3923.10.90; saco de polímeros de etileno - NCM 3923.21.90; saco plástico polietileno reforçado - NCM 3923.29.90; garrafa de plástico, com tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva de polipropileno - NCM 3923.30.90; recipiente/pote plástico de polipropileno para armazenamento - NCM 3923.90.00; jogo americano para cães e gatos de polietileno de baixa densidade - NCM 3924.90.00; artefato para apetrechamento de construções (rodapé), de plástico reciclado - NCM 3925.20.00; acessório de plástico poliestireno para banheiro - NCM 3925.90.90; artigos de plástico poliestireno para escritório - NCM 3926.10.00; material de plástico polipropileno e poliestireno para pintura - NCM 3926.90.90; balde e espremedor polipropileno - NCM 3926.90.90; ponteira rosca de plástico polipropileno para cabo de vassoura, rodo, mops, pá e suportes - NCM 3926.90.90; container em plástico polipropileno - NCM 3926.90.90; artigos de plástico polipropileno para jardinagem - NCM 3926.90.90; lixeira em plástico polipropileno - NCM 3926.90.90; recipientes e artigos plásticos de polipropileno para cães e gatos - NCM 3926.90.90; divisória para gaveta de polipropileno - NCM 3926.90.90; pasta organizadora plástica de polipropileno com alça executiva - NCM 3926.90.90; placa sinalizadora em polipropileno - NCM 3926.90.90; protetor auditivo de copolímero - NCM 3926.90.90; suporte de polímero para manuseio de fibras - NCM 3926.90.90; tampa plástica de polipropileno - NCM 3926.90.90; tapete em vinil/PVC - NCM 3926.90.90; trava e protetor para segurança de portas de polipropileno - NCM 3926.90.90; texturizador efeito madeira - NCM 4016.99.90; banqueta multiuso em plástico polipropileno - NCM 9401.80.00; armário, estante, gaveteiro e expositor de plástico polipropileno - NCM 9403.70.00; pincel para pinturas artísticas, cabo plástico polipropileno ou madeira - NCM 9603.30.00; rolo e conjunto de pintura de plástico propileno - NCM 9603.40.10; acessório para pintura, de plástico polipropileno - NCM 9603.40.90; escova para limpeza e polimento - NCM 9603.50.00; escova, mop, rodo, vassoura e seus refis - NCM 9603.90.00; e garrafa térmica e recipiente isotérmico - NCM 9617.00.10; e (NR)
..."
Art. 3º O Decreto nº 44.668 , de 3 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos incentivados: tubo de silicone e selante acrílico - NCM 3214.10.10; lenço e luva higiênica - NCM 3307.90.00; cola para papel de parede - NCM 3506.10.90; desumidificador de armários - NCM 3824.99.79; mangueira para jardim - NCM 3917.39.00; fita adesiva dupla face - NCM 3919.10.00; pano de PVA para utilização na cozinha, paredes, áreas úmidas, atividades físicas e para enxugar animais de estimação - NCM 3921.19.00; banheira inflável - NCM 3922.10.00; artigo de transporte e cesto organizador de plástico polipropileno - NCM 3923.10.90; saco para armazenamento hermético, fecho duplo e triplo, a vácuo - NCM 3923.21.10; saco para armazenamento hermético, fecho duplo e triplo, a vácuo e sacola higiênica - NCM 3923.21.90; saco hermético a vácuo para armazenamento e bolsa de vinil para carro funcional - NCM 3923.29.90; artigo plástico ABS e TPE borracha para transporte de sacolas - NCM 3923.90.00; utensílio de mesa e de cozinha de nylon e silicone - NCM 3924.10.00; artigo de uso doméstico e de higiene de plásticos polipropileno, polietileno, TPR, borracha e nylon - NCM 3924.90.00; persiana em PVC e blackout - NCM 3925.30.00; organizador de equipamentos de limpeza de material plástico polipropileno - NCM 3925.90.90; material para escritório de plástico PVC - NCM 3926.10.00; acessórios infantis e luvas de plástico silicone - NCM 3926.20.00; protetor para móveis de plástico teflon e EVA - NCM 3926.30.00; esponja automotiva de poliol - NCM 3926.90.90; suporte para lixa e trincha de borracha - NCM 3926.90.90; acessório de plástico para cães - NCM 3926.90.90; tapete, cesto e apliques decorativos de plástico polietileno e PVC - NCM 3926.90.90; lacre, suporte, organizador, trava e protetor de plásticos polipropileno, nylon, EVA e silicone - NCM 3926.90.90; acessório e componente de equipamentos para limpeza, lixeiras e sinalizadores, de plástico polipropileno - NCM 3926.90.90; correia de borracha para varredeira - NCM 4010.39.00; luvas látex, vinil e nutril - NCM 4015.19.00; desentupidor grande de borracha - NCM 4016.99.90; acessório de borracha para cães - NCM 4016.99.90; protetor de EVA e espuma para portas, quinas e paredes - NCM 4016.99.90; peiteira e guia retrátil para pet, coleiras para cães - NCM 4201.00.90; bolsa de transporte animais - NCM 4202.22.20; organizador de bolsa de tecido Oxford - NCM 4202.39.00; bolsa térmica para mamadeira, de fibras sintéticas externamente e revestimento interno de PVC - NCM 4202.92.00; cabide de madeira - NCM 4421.10.00; base para notebook em MDF - NCM 4421.90.00; esponja para banho e bucha vegetal - NCM 4602.19.00; papel de parede - NCM 4814.90.00; tapete higiênico de TNT, papel de seda com recheio de celulose para cães e gatos e pano de celulose e polipropileno para limpeza e secagem de superfícies - NCM 4818.90.90; caixa organizadora composição de papel e cantoneira metálica de aço cromado - NCM 4819.20.00; feltro adesivo para móveis - NCM 5602.10.00; protetor feltro para móveis - NCM 5602.21.00; pano de falso tecido de viscose e poliéster, multiuso para pia, fogão e móveis - NCM 5603.12.50; pano de falso tecido com pontos de silicone, multiuso para pia, fogão e móveis - NCM 5603.13.30; pano de falso tecido resistente de viscose e poliéster, multiuso para pia, fogão e móveis - NCM 5603.13.50; pano de viscose e poliéster para limpeza com produtos químicos - NCM 5603.92.40; pano de falso tecido lavável e reutilizável para cozinha e outros ambientes da casa, em rolo - NCM 5603.92.90; pano de falso tecido lavável e reutilizável para cozinha e outros ambientes da casa - NCM 5603.93.90; pano esponja vegetal para pia e fogão - NCM 5603.94.90; tela de segurança para carros, de polímero - NCM 5608.19.00; mordedor e acessórios de corda para cães - NCM 5609.00.90; capacho de fibra de coco - NCM 5702.20.00; tapete para banheiro de poliéster microfibra - NCM 5702.92.00; fecho e organizador de tecido de fibra sintética - NCM 5806.10.00; pano em microfibra para limpeza em geral - NCM 6307.10.00; espanador de microfibra - NCM 6307.10.00; refil em tecido de microfibra para mop - NCM 6307.10.00; máscara descartável de polipropileno para proteção boca e nariz, pano de viscose e poliéster, e organizador de tecido TNT - NCM 6307.90.10; acessórios de pelúcia para cães e gatos - NCM 6307.90.90; cabide organizador de tecido poliéster - NCM 6307.90.90; capa para aplicador de cera, de microfibra - NCM 6307.90.90; touca descartável de polipropileno para proteção de cabelos - NCM 6505.00.90; fita adesiva antiderrapante - NCM 6805.30.90; pote de vidro para armazenamento de alimentos - NCM 7013.42.90; prolongador de fibra de vidro e alumínio, para pintura - NCM 7019.90.00; cabo emborrachado para organização de fios e cabos - NCM 7312.10.90; esponja metálica para sujeiras pesadas e ferrugem de cobre - NCM 7323.10.00; garrafa isotérmica e lixeira inox - NCM 7323.93.00; gancho de metal aço com adesivo para aplicação - NCM 7323.99.00; acessórios para banheiro em metal zamac - NCM 7324.90.00; garfo gaiola, lixeira de metal aço carbono cromado e cabos - NCM 7326.90.90; suporte alumínio para cortina de banheiro - NCM 7615.20.00; persiana, prolongador e cabo de alumínio - NCM 7616.99.00; ferramenta para cozinha, de aço inox, polipropileno e borracha - NCM 8205.51.00; utensílio para construção, de aço inox - NCM 8205.59.00; misturador de tinta, de metal aço carbono com pintura epóxi - NCM 8207.90.00; estilete com lâmina de aço carbono e cabo plástico poliestireno e de borracha - NCM 8211.93.90; cortador unha guilhotina para cães e gatos, de metal aço inoxidável e polipropileno - NCM 8214.20.00; utensílio de cozinha, de metal aço inoxidável, polipropileno e TPE - NCM 8215.99.10; utensílio de cozinha, de liga de zinco (metal comum), polipropileno e TPE - NCM 8215.99.90; gancho, cabide e acessório para banheiro, de plástico ABS e metal cromado - NCM 8302.50.00; cofre - NCM 8303.00.00; embalagem plástica polietileno para armazenar e organizar objetos, redutora de volume de objetos e protetora contra traça, insetos, mofo, poeira, sujeira, odores e umidade, acionada por bomba plástica - NCM 8414.20.00; selador de embalagens plástico ABS para fechar embalagem - NCM 8422.30.29; pulverizador para limão e dispenser para detergente de louça, plástico polipropileno, silicone e TPR - NCM 8424.89.90; prensa plástica de polipropileno e metal vertical, para balde para utilização com mops para retirada de água - NCM 8451.80.00; torneira de plástico ABS (acrilonitrila butadieno estireno) - NCM 8481.80.19; aparelho removedor de fi os e bolinhas de tecidos - NCM 8509.80.90; espremedor de água para mops e carro funcional para organização e transporte de equipamentos de limpeza, em plástico polipropileno - NCM 8716.80.00; trena - NCM 9017.80.10; termômetro para banheira - NCM 9025.11.90; termômetro digital para banho - NCM 9025.19.90; banqueta em plástico polipropileno - NCM 9401.80.00; aparelho de iluminação para sistema de porta e presença, de polipropileno, lâmpada de LED e pilha - NCM 9405.49.00; aparelho de iluminação solar de polipropileno, lâmpada de LED e bateria - NCM 9405.50.00; pincel para pinturas artísticas, cabo plástico polipropileno ou madeira - NCM 9603.30.00; rolo de aço carbono e espuma de poliéster - NCM 9603.40.10; utensílio para pintura de plástico polipropileno - NCM 9603.40.90; escova e raspador para varredeira - NCM 9603.50.00; mop, mop refil e suas partes - NCM 9603.90.00; balde espremedor, varredeira, escova e rodo, para limpeza - NCM 9603.90.00; kit para limpeza - NCM 9603.90.00; escova tira pelos - NCM 9603.90.00; pincel de silicone para cozinha - NCM 9603.90.00; espanador de microfibra - NCM 9603.90.00; escova e esponja para uso doméstico - NCM 9603.90.00; e conjunto de pente e escova para cabelos, em polipropileno e nylon - NCM 9615.11.00; (NR)
..."
Art. 4º O Decreto nº 47.653 , de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados:
a) relativamente aos agrupamentos prioritários de agroindústria, farmacoquímica e higiene pessoal, metalmecânica e de material de transporte, móveis e têxtil: alimento para animais domésticos - NCM 2309.10.00; pedra naftalina para uso doméstico - NCM 2902.90.20; pedra sanitária para uso doméstico - NCM 3307.49.00; preparação desodorizadora para limpeza de superfícies sanitárias - NCM 3402.50.00; desinfetante com propriedades odoríferas ou desodorizantes de ambientes - NCM 3808.94.29; desumidificador para uso doméstico - NCM 3824.99.79; tábua de madeira para cortes - NCM 4419.11.00; rolo de falso tecido de viscose e poliéster para limpeza geral - NCM 5603.92.20; pano de viscose e poliéster para limpeza com produtos químicos - NCM 5603.92.40; alicate nivelador piso aço de utilização manual - NCM 8203.20.10; e acessório banheiro metal - NCM 8302.50.00; (NR)
b) relativamente ao agrupamento prioritário de plásticos: monofilamento de poliestireno expandido - NCM 3916.90.90; sifão extensível de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; engate flexível de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; válvula de plástico para uso doméstico - NCM 3917.40.90; fita auto adesiva de policloreto de vinila para uso doméstico - NCM 3919.10.90; protetor auditivo plástico - NCM 3926.90.40; torneira de plástico ABS (acrilonitrila butadieno estireno) - NCM 8481.80.19; válvula dosadora - NCM 8481.80.99; carro cuba basculante plástico - NCM 8716.80.00; e conjunto plástico tampas laterais - NCM 9403.99.00; e (NR)
..."
Art. 5º O Decreto nº 48.165 , de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa SANDENE S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, estabelecida na Avenida Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo I, Jaguarana, Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 08.365.633/0001-05 e CACEPE nº 0343737-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...
III - produtos beneficiados: pano umedecido para limpeza doméstica - NCM 3401.19.00; assento sanitário de plástico - NCM 3922.20.00; gancho de plástico com adesivo para aplicação - NCM 3924.90.00; gancho de plástico com ventosa para aplicação - NCM 3924.90.00; cortina em PVA e poliéster para box - NCM 3924.90.00; bolsa para ferramentas - NCM 4202.92.00; prendedor de madeira para roupas - NCM 4421.99.00; manta para proteção de piso - NCM 5603.94.10; luvas de algodão / pu / látex - NCM 6116.10.00; luvas de algodão / pu / látex - NCM 6216.00.00; lona de polietileno - NCM 6306.12.00; organizadores em tecido TNT - NCM 6307.90.10; pote de vidro para mantimentos - NCM 7010.90.22; jarra medidora de vidro - NCM 7013.49.00; grelha metálica para pintura - NCM 7326.20.00; suporte alumínio para cortina de banheiro - NCM 7615.20.00; cabo de alumínio p/ rodo, vassoura, pá e acessórios - NCM 7616.99.00; acessórios de metal para jardim - NCM 8201.90.00; raspador plástico - NCM 8205.59.00; gancho de metal com adesivo para aplicação - NCM 8302.50.00; bomba plástica de ar - NCM 8414.20.00; torneira de plástico - NCM 8481.80.19; nível metálico - NCM 9031.80.99; e luz de LED - NCM 9405.19.90; (NR)
..."
Art. 6º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 7º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30164/2006 de 29/12/2006
Decreto nº 44668/2017 de 03/07/2017
Decreto nº 44667/2017 de 03/07/2017
Decreto nº 47653/2019 de 27/06/2019
Decreto nº 48165/2019 de 29/10/2019