Decreto nº 53.457/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
DECRETO Nº 53.457, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0118 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios 50.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0118 50.000,00
TOTAL 50.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 50.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0118 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.