Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.458/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.253.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 53.458, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.253.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 18.253.000,00 (dezoito milhões, duzentos e cinquenta e três mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 18.253.000,00 (dezoito milhões, duzentos e cinquenta e três mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 962.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 962.000,00

Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 980.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 980.000,00

Atividade: 12.363.0918.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 1.829.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.829.000,00

Atividade: 12.368.1027.2280 - Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e 1.085.000,00

Conveniadas

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.085.000,00

Atividade: 12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar 13.397.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 13.397.000,00

TOTAL 18.253.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 18.253.000,00

em Língua Estrangeira

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 18.253.000,00

TOTAL 18.253.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.