Decreto nº 53.462/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.219.661,91 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 53.462, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.219.661,91 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com inversões financeiras da Secretaria, não implicando em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 2.219.661,91 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 2.219.661,91 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos de que trata o art. 1º, o Projeto 3340 - Saneamento Para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário - COMPESA, no valor de R$ 2.219.661,91 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), especificados no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.