Decreto nº 53.464/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.452.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE.
DECRETO Nº 53.464, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 5.452.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.452.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 5.452.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.