Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.496/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 24.722.051,22 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

DECRETO Nº 53.496, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 24.722.051,22 em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso

IV - do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art.

10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 24.722.051,22 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$

24.722.051,22 (vinte e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

25 de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da

Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$ RECURSOS DE TODAS AS

ESPECIFICAÇÃO

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

FONTES

FONTE VALOR

Atividade: Op.

15.453.1031.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e

Miniterminais 1.274.770,00

3.3.90.00 - Outras Despesas

Correntes 0101 1.274.770,00

Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ás Empresas Operadoras do STPP / RMR 23.447.281,22

3.3.90.00 - Outras Despesas

Correntes 0101 23.447.281,22

TOTAL 24.722.051,22

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 24.722.051,22

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0101 24.722.051,22

TOTAL 24.722.051,22

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.