Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.499/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.944.820,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

DECRETO Nº 53.499, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.944.820,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.944.820,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 2.944.820,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

1º de agosto de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2022, 206º da

Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração

Direta

Atividade:

06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e

Comunicação da 2.944.820,00

Secretaria de Defesa

Social

4.4.90.00 - Investimentos 0104 2.944.820,00

TOTAL 2.944.820,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração

Direta

Atividade:

06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao 2.944.820,00

FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos

Sociais 0104 2.944.820,00

TOTAL 2.944.820,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.