Decreto nº 53.513/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.
DECRETO Nº 53.513, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00 em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE, crédito suplementar no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), provenientes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade: 26.122.0450.4403 - Gestão das atividades do Departamento Estadual de Trânsito - 170.000.000,00
DETRAN-PE
4.4.90.00 - Investimentos 0241 170.000.000,00
TOTAL 170.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 170.000.000,00
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 170.000.000,00
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 170.000.000,00
1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços 170.000.000,00
1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 0,00
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 170.000.000,00
1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 170.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.