Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.518/2022

Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Agreste e do Sertão do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.

DECRETO Nº 53.518, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Agreste e do Sertão do Estado de Pernambuco afetados por Estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Ofi cial da União edição 25, seção 01, página 21, de 4 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fi zerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Agreste e Sertão do Estado;

CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas na agropecuária da região;

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder

Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 008, datado de 2 de setembro de 2022, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco - CODECIPE;

CONSIDERANDO, fi nalmente, que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios constantes no Anexo Único.

Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE.

Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específi ca, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento à "Situação de Emergência" em conjunto com os órgãos municipais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 6 de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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