Decreto nº 53.531/2022
Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.113, de 4 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá.
DECRETO Nº 53.531, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.113 , de 4 de julho de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 53.113 , de 4 de julho de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNIDO
" ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com terreno plano e formato regular, com uma área de 400,00 m², com perímetro 80,00 m linear de área, encravada às margens da BR 232 Km70, entre as estacas 156 e 157 do projeto a ser implantado, de propriedade da Sra. Flávia Leite Marinho, confrontantes ao Norte com a BR 232, ao Sul com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva, ao Leste com a propriedade de Cícero Luiz e ao Oeste com a propriedade de Paulo Sérgio Bezerra da Silva. A área delimita-se pelo Polígono de vértices nos pontos de V01 a V04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000, identificativas conforme quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
TRECHO DISTÂNCIA(m) PONTO E(X) N(Y)
V1 - V2 20,00 V1 226.012.446 9.094.934,418
V2 - V3 20,00 V2 226.028,891 9.094.945,781
V3 - V4 20,00 V3 226.023,857 9.094.919,963
V4 - V1 20,00 V4 226.040,315 9.094.929,377
" Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53113/2022 de 04/07/2022