Decreto nº 53.532/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
DECRETO Nº 53.532, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Goiana, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à restauração e adequação da capacidade (Duplicação) da Via Existente e Pavimentação da Rodovia PE-075, Trecho: Entr. PE-062, com extensão de 1,00 km, Município de Goiana, neste Estado.
Art. 3º A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER-PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com extensão total de 1.000,00m (um mil metros), iniciando no município de Goiana, entroncamento da Rodovia PE-062, na estaca inicial - 20+0,00m e terminando na estaca final 30+0,00m, neste Estado, com largura variável entre 20,00m (vinte metros) e 35,00m (trinta e cinco metros) para cada lado, partindo do eixo da via existente.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.