Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.533/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Olinda, neste Estado.

DECRETO Nº 53.533, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Olinda, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Olinda, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à obra de contenção dos taludes do reservatório de Perijucã, Município de Olinda, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra objeto deste Decreto encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto Técnico Específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área-1

A área possui um perímetro de 195,542 metros, totalizando 1167,155 m² de área, localizada no Município de Olinda/PE. O trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte com o reservatório Perijicã, ao Leste com a propriedade nº 319, ao Oeste e Sul com terras remanescentes do proprietário. A área está delimitada pelos pontos P1 a P12 no quadro abaixo, seguindo o Sistema Geodésico Brasileiro, representado no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25M, tendo como sistema geodésico de referência o SIRGAS2000.

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m)

1 295821,89 9118248,74

2 295827,56 9118244,99

3 295836,30 9118236,51

4 295855,33 9118231,34

5 295866,11 9118229,07

6 295875,12 9118226,19

7 295885,05 9118221,87

8 295894,99 9118216,67

9 295904,21 9118213,78

10 295905,94 9118221,69

11 295838,17 9118258,98

12 295821,89 9118248,74

Área-2

A área possui um perímetro de 77,187 metros, totalizando 170,630 m² de área, localizada no Município de Olinda/PE. O trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte com o reservatório Perijicã, ao Leste e Sul com terras remanescentes da propriedade, ao Oeste com a residência nº 430. A área está delimitada pelos pontos P1 a P7 no quadro abaixo, seguindo o Sistema Geodésico Brasileiro, representado no Sistema de Projeção UTM em seu Fuso 25M, tendo como sistema geodésico de referência o SIRGAS2000.

COORDENADAS UTM - FUSO 25S

PONTO E (m) N (m)

1 295904,250 9118213,76

2 295905,97 9118221,69

3 295923,18 9118212,30

4 295935,21 9118205,50

5 295932,20 9118201,67

6 295922,35 9118208,29

7 295904,25 9118213,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.