Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.534/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado.

DECRETO Nº 53.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orobó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção do Booster Matinadas, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, Distrito de Matinadas, Município de Orobó.

Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

A faixa de terra totaliza 80,00m2 (oitenta metros quadrados), localizada no Sítio Matinadas s/nº , Chã do Pau D`arco, Distrito de Matinadas, Município de Orobó/PE. O trecho obedece às seguintes confrontações: ao Norte com a Rua Geo, ao Sul e ao Leste com o mesmo Sítio e ao Oeste com a Rua Chã do Pau D`Arco. A delimitação dos pontos é de 01 ao 04 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:

TRECHOS DISTÂNCIA(m) COORDENADAS UTM

PONTOS E(X) N (Y) ZONA

1-2 8 1 210785.99 m E 9151354.74 m S 25

2-3 10 2 210788.97 m E 9151348.01 m S 25

3-4 8 3 210798.25 m E 9151351.08 m S 25

4-1 10 4 210795.59 m E 9151358.17 m S 25

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.