Decreto nº 53.539/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
DECRETO Nº 53.539, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e treze reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 23.159.113,29 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e treze reais e vinte e nove centavos), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE
Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 23.159.113,29
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 23.159.113,29
TOTAL 23.159.113,29
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 23.159.113,29
1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 23.159.113,29
1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 23.159.113,29
1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 23.159.113,29
1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 23.159.113,29
Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 23.159.113,29
Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 23.159.113,29
Federal - Principal - FPE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.