Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.539/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

DECRETO Nº 53.539, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 23.159.113,29 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e treze reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 23.159.113,29 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e nove mil, cento e treze reais e vinte e nove centavos), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 23.159.113,29

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 23.159.113,29

TOTAL 23.159.113,29

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 23.159.113,29

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 23.159.113,29

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 23.159.113,29

1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 23.159.113,29

1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 23.159.113,29

Federal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 23.159.113,29

Federal - Principal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 23.159.113,29

Federal - Principal - FPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.