Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.541/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 907.889,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

DECRETO Nº 53.541, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 907.889,00 em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeios do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 907.889,00 (novecentos e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 907.889,00 (novecentos e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais), provenientes da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

Atividade: 20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do 336.480,00

Estado de Pernambuco - ADAGRO

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 336.480,00

Atividade: 20.608.1052.4041 - Ampliação da Assistência à Pecuária 86.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 86.000,00

Atividade: 20.609.1052.4197 - Inspeção, Fiscalização e Defesa Sanitária Vegetal 485.409,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 485.409,00

TOTAL 907.889,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 907.889,00

1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 907.889,00

1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 907.889,00

1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 907.889,00

1.6.1.1.02.0.0 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00

1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 907.889,00

1.6.1.1.02.0.1 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 907.889,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.