Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.573/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 194.917,25 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

DECRETO Nº 53.573, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 194.917,25 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 194.917,25 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0242 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Administração Indireta", no valor de R$ 194.917,25 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), provenientes da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico 194.917,25

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0242 194.917,25

TOTAL 194.917,25

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 194.917,25

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 194.917,25

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 194.917,25

1.7.1.7.00.0.0 - Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 194.917,25

1.7.1.7.99.0.0 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00

1.7.1.7.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 194.917,25

1.7.1.7.99.0.1 - Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 194.917,25

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.