Decreto nº 53.594/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
DECRETO Nº 53.594, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo de Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e na fonte de recurso "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP", no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade: 20.608.0729.0028 - Promoção de Certames Agropecuários 500.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 290.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0116 210.000,00
TOTAL 500.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade: 20.122.0441.4020 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de 179.350,00
Desenvolvimento Agrário
4.4.90.00 - Investimentos 0101 179.350,00
Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 210.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0116 210.000,00
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 110.650,00
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica - SDA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 110.650,00
TOTAL 500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.