Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.598/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DECRETO Nº 53.598, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, 10.000.000,00

Criança e Juventude

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.000.000,00

TOTAL 10.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 10.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 10.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 10.000.000,00

1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 10.000.000,00

1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 10.000.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 10.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.