Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.599/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.

DECRETO Nº 53.599, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à realização de intervenções urbanísticas na localidade, em especial sistema de esgotamento sanitário, composto por uma Estação de Tratamento e uma Estação Elevatória de Esgoto.

Art. 3º A área de que trata o art. 1º encontra-se descrito em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco - CEHAB.

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma judicial, ou de forma amigável por meio da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, incorporando ao patrimônio do Estado o bem desapropriado.

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse no imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DA FUTURA E.T.E DA COMUNIDADE MUTIRÃO MEDINDO 1.762,79m² LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, PE

ÁREA - 1.762,79m²

Partindo do ponto P1 coordenadas UTM 578583.610mE e 9118635.137mS com ângulo de 90º00`00" e distância de 35,20m confrontando-se a Rua projetada 11 chega-se ao ponto P2 coordenadas UTM 578595.941mE e 9118668.103mS; deste, com ângulo de 89º59`19" e distância de 50,09m confrontando-se com Rua Geraldo José de Moraes chega-se ao ponto P3 coordenadas UTM 578642.854mE e 9118650.545mS; deste, com ângulo de 90º00`41" e distância de 35,20m confrontando-se com Canal de Drenagem chega-se ao ponto P4 coordenadas UTM 578630.527mE e 9118617.589mS; deste, com ângulo de 90º00`00" e distância de 50,9m confrontando-se com Rua projetada 8 chega-se ao ponto P1, início desta descrição. Totalizando 1.762,79m².

LIMITANTES EXTENSÃO CONFRONTANTES

OESTE 35,20m Rua projetada 11

NORTE 50,09m Rua Geraldo José de Moraes (Rua projetada 09)

LESTE 35,20m Canal de Drenagem

SUL 50,09m Rua projetada 8

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.