Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.606/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 386.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

DECRETO Nº 53.606, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 386.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeios do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 386.000,00 (trezentos e oitenta e seis mil reais), provenientes do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Atividade: 20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - 386.000,00

IPA

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 386.000,00

TOTAL 386.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 386.000,00

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 386.000,00

1.1.2.0.00.0.0 - Taxas 386.000,00

1.1.2.2.00.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços 386.000,00

1.1.2.2.01.0.0 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 0,00

1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 386.000,00

1.1.2.2.01.0.1 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 386.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.