Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.616/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado.

DECRETO Nº 53.616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias existentes, situada na Rodovia PE 01, nº 10, bairro Forno da Cal, Município da Ilha de Itamaracá, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único.

Parágrafo único. Em relação à área delimitada como terreno de marinha, a declaração de utilidade pública abrange apenas as benfeitorias e o domínio útil, se houver.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à implantação e funcionamento de unidade hospitalar.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse no imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área total: 17.447,32 m2

Área total construída: 2.208,09 m2

Coordenadas: - 7.768995,-34.836299.

Limites e confrontações:

FRENTE: 163,71m, confrontando-se com a Rodovia PE - 001;

FUNDOS: 184,19m, dividido em seis segmentos, confrontando-se com imóveis voltados para a Rua Severino Marcelino;

LADO DIREITO: 121,60m confrontando-se com a Rua Severino Marcelino;

LADO ESQUERDO: 98,60m confrontando-se com imóveis com frentes para a Rodovia PE-035.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.