Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.621/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 618.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

DECRETO Nº 53.621, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 618.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeios da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

Atividade: 04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília 90.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 90.000,00

Atividade: 04.126.0452.2030 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 30.000,00

Secretaria da Casa Civil

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 30.000,00

Atividade: 04.122.0452.4017 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Casa Civil 8.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 8.000,00

Atividade: 04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil 290.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 290.000,00

Atividade: 04.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano 200.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000,00

TOTAL 618.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR

00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta

Atividade: 04.131.0064.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação 618.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 618.000,00

TOTAL 618.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.