Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.624/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 103.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

DECRETO Nº 53.624, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 103.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

Projeto: 10.302.0141.0292 - Ampliação, Reforma e Reequipagem das Unidades de Saúde do 103.000.000,00

SASSEPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.000.000,00

TOTAL 103.000.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 103.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 103.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 103.000.000,00

1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 103.000.000,00

1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 103.000.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 103.000.000,00

1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 103.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.