Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.632/2022

Promove a arrecadação sumária de áreas de terra da Gleba 96, localizada no Município de Vertente do Lério.

DECRETO Nº 53.632, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Promove a arrecadação sumária de áreas de terra da Gleba 96, localizada no Município de Vertente do Lério.

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, com fundamento na Lei nº 12.235 , de 26 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, área de 4.386,36 ha (quatro mil hectares, trezentos e oitenta e seis ares e e trinta e seis centiares), que corresponde a Gleba 96, no Município de Vertente do Lério, em face de processo administrativo de arrecadação sumária, promovido pelo Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

§ 1º A área de que trata o caput constitui o devoluto apurado, encontrando-se descrita no Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para fins de arrecadação, matrícula e registro.

§ 2º O Memorial Descritivo constante do Anexo Único relaciona e quantifica a área do devoluto apurado, especificando os números de cada uma delas no órgão estadual de terras.

Art. 2º Fica o ITERPE encarregado das medidas necessárias à matrícula e ao registro das áreas devolutas apuradas em nome do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GIANNI DE LIMA GUIMARAES

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Gleba 96 - Vertente do Lério Comarca: Vertente do Lério

Município: Vertente do Lério U.F: PE

Área total (ha): 7.363,07 Perímetro (m): 41.115,78

Área Urbana (ha): 242,21

Área de imóveis rurais registrados em cartório (ha): 2.734,50

Área a ser arrecadada (ha): 4.386,36

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GAA-P-A433, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33ºW, de coordenadas - 7º44`23,606" S e - 35º47`41,207" W; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PARAÍBA, com azimute de 99º58`27" por uma distância de 326,80m até o vértice GAA-P-K001, de coordenadas - 7º44`25,515" S e - 35º47`30,723" W; deste segue, com azimute de 90º04`09" por uma distância de 216,46m até o vértice GAA-P-K002, de coordenadas - 7º44`25,570" S e - 35º47`23,665" W; deste segue confrontando com os limites do Município de Casinhas, com azimute de 142º57`09" por uma distância de 4.322,80m até o vértice GAA-P-K003, de coordenadas - 7º46`18,345" S e - 35º45`59,471" W; deste segue, com azimute de 166º25`30" por uma distância de 218,12m até o vértice GAA-P-K004, de coordenadas - 7º46`25,252" S e - 35º45`57,847" W; deste segue, com azimute de 180º52`03" por uma distância de 219,53m até o vértice GAA-P-K005, de coordenadas - 7º46`32,391" S e - 35º45`58,002" W; deste segue, com azimute de 186º13`17" por uma distância de 331,41m até o vértice GAA-P-K006, de coordenadas - 7º46`43,100" S e - 35º45`59,244" W; deste segue, com azimute de 189º07`39" por uma distância de 630,80m até o vértice GAA-P-K007, de coordenadas - 7º47`03,336" S e - 35º46`02,640" W; deste segue, com azimute de 136º22`10" por uma distância de 80,54m até o vértice GAA-P-K008, de coordenadas - 7º47`05,244" S e - 35º46`00,840" W; deste segue, com azimute de 169º48`46" por uma distância de 194,32m até o vértice GAA-P-K009, de coordenadas - 7º47`11,472" S e - 35º45`59,760" W; deste segue, com azimute de 155º41`05" por uma distância de 168,01m até o vértice GAA-P-K010, de coordenadas - 7º47`16,467" S e - 35º45`57,537" W; deste segue, com azimute de 141º48`00" por uma distância de 752,80m até o vértice GAA-P-K011, de coordenadas - 7º47`35,808" S e - 35º45`42,480" W; deste segue, com azimute de 171º26`23" por uma distância de 232,58m até o vértice GAA-P-K012, de coordenadas - 7º47`43,296" S e - 35º45`41,400" W; deste segue, com azimute de 141º25`42" por uma distância de 261,82m até o vértice GAA-P-K013, de coordenadas - 7º47`49,989" S e - 35º45`36,120" W; deste segue, com azimute de 165º22`21" por uma distância de 194,23m até o vértice GAA-P-K014, de coordenadas - 7º47`56,112" S e - 35º45`34,560" W; deste segue, com azimute de 188º10`01" por uma distância de 371,57m até o vértice GAA-P-K015, de coordenadas - 7º48`08,064" S e - 35º45`36,360" W; deste segue, com azimute de 230º30`11" por uma distância de 128,05m até o vértice GAA-P-K016, de coordenadas - 7º48`10,692" S e - 35º45`39,600" W; deste segue, com azimute de 127º07`35" por uma distância de 65,26m até o vértice GAA-P-K017, de coordenadas - 7º48`11,984" S e - 35º45`37,911" W; deste segue, com azimute de 117º00`14" por uma distância de 221,65m até o vértice GAA-P-K018, de coordenadas - 7º48`15,300" S e - 35º45`31,492" W; deste segue, com azimute de 142º04`00" por uma distância de 75,56m até o vértice GAA-P-K019, de coordenadas - 7º48`17,248" S e - 35º45`29,990" W; deste segue, com azimute de 64º02`18" por uma distância de 221,84m até o vértice GAA-P-K020, de coordenadas - 7º48`14,132" S e - 35º45`23,464" W; deste segue, com azimute de 99º04`46" por uma distância de 373,84m até o vértice GAA-P-K021, de coordenadas - 7º48`16,129" S e - 35º45`11,437" W; deste segue, com azimute de 133º25`38" por uma distância de 214,32m até o vértice GAA-P-K022, de coordenadas - 7º48`20,954" S e - 35º45`06,391" W; deste segue, com azimute de 188º41`03" por uma distância de 384,54m até o vértice GAA-P-K023, de coordenadas - 7º48`33,306" S e - 35º45`08,366" W; deste segue confrontando com os limites do Município de Surubim, com azimute de 286º07`10" por uma distância de 167,80m até o vértice GAA-P-K024, de coordenadas - 7º48`31,757" S e - 35º45`13,614" W; deste segue, com azimute de 248º38`11" por uma distância de 371,17m até o vértice GAA-P-K025, de coordenadas - 7º48`36,081" S e - 35º45`24,917" W; deste segue, com azimute de 277º51`21" por uma distância de 276,37m até o vértice GAA-P-K026, de coordenadas - 7º48`34,794" S e - 35º45`33,838" W; deste segue, com azimute de 243º40`50" por uma distância de 159,61m até o vértice GAA-P-K027, de coordenadas - 7º48`37,065" S e - 35º45`38,519" W; deste segue, com azimute de 268º13`38" por uma distância de 714,44m até o vértice GAA-P-K028, de coordenadas - 7º48`37,632" S e - 35º46`01,814" W; deste segue, com azimute de 258º57`25" por uma distância de 246,74m até o vértice GAA-P-K029, de coordenadas - 7º48`39,117" S e - 35º46`09,723" W; deste segue, com azimute de 245º49`53" por uma distância de 457,02m até o vértice GAA-P-K030, de coordenadas - 7º48`45,114" S e - 35º46`23,362" W; deste segue, com azimute de 269º01`38" por uma distância de 198,16m até o vértice GAA-P-K031, de coordenadas - 7º48`45,181" S e - 35º46`29,824" W; deste segue, com azimute de 291º38`11" por uma distância de 179,47m até o vértice GAA-P-K032, de coordenadas - 7º48`42,993" S e - 35º46`35,251" W; deste segue, com azimute de 326º53`59" por uma distância de 200,95m até o vértice GAA-P-K033, de coordenadas - 7º48`37,494" S e - 35º46`38,794" W; deste segue, com azimute de 305º20`31" por uma distância de 106,95m até o vértice GAA-P-K034, de coordenadas - 7º48`35,463" S e - 35º46`41,626" W; deste segue, com azimute de 262º18`56" por uma distância de 437,61m até o vértice GAA-P-K035, de coordenadas - 7º48`37,273" S e - 35º46`55,783" W; deste segue, com azimute de 273º50`16" por uma distância de 311,39m até o vértice GAA-P-K036, de coordenadas - 7º48`36,529" S e - 35º47`05,912" W; deste segue, com azimute de 266º50`00" por uma distância de 291,81m até o vértice GAA-P-K037, de coordenadas - 7º48`36,990" S e - 35º47`15,418" W; deste segue, com azimute de 244º26`26" por uma distância de 247,72m até o vértice GAA-P-K038, de coordenadas - 7º48`40,419" S e - 35º47`22,729" W; deste segue, com azimute de 310º09`23" por uma distância de 82,63m até o vértice GAA-P-K039, de coordenadas - 7º48`38,672" S e - 35º47`24,778" W; deste segue, com azimute de 6º26`16" por uma distância de 138,86m até o vértice GAA-P-K040, de coordenadas - 7º48`34,187" S e - 35º47`24,240" W; deste segue, com azimute de 337º16`45" por uma distância de 217,42m até o vértice GAA-P-K041, de coordenadas - 7º48`27,646" S e - 35º47`26,936" W; deste segue, com azimute de 301º53`54" por uma distância de 265,17m até o vértice GAA-P-K042, de coordenadas - 7º48`23,040" S e - 35º47`34,248" W; deste segue, com azimute de 273º21`17" por uma distância de 236,95m até o vértice GAA-P-K043, de coordenadas - 7º48`22,538" S e - 35º47`41,959" W; deste segue, com azimute de 234º29`07" por uma distância de 162,34m até o vértice GAA-P-K044, de coordenadas - 7º48`25,577" S e - 35º47`46,289" W; deste segue, com azimute de 271º26`19" por uma distância de 132,28m até o vértice GAA-P-K045, de coordenadas - 7º48`25,441" S e - 35º47`50,601" W; deste segue, com azimute de 316º10`27" por uma distância de 329,13m até o vértice GAA-P-K046, de coordenadas - 7º48`17,668" S e - 35º47`57,983" W; deste segue, com azimute de 297º55`15" por uma distância de 348,89m até o vértice GAA-P-K047, de coordenadas - 7º48`12,288" S e - 35º48`08,002" W; deste segue, com azimute de 240º42`07" por uma distância de 698,84m até o vértice GAA-P-K048, de coordenadas - 7º48`23,279" S e - 35º48`27,952" W; deste segue, com azimute de 230º19`22" por uma distância de 821,10m até o vértice GAA-P-K049, de coordenadas - 7º48`40,193" S e - 35º48`48,677" W; deste segue, com azimute de 270º20`51" por uma distância de 212,60m até o vértice GAA-P-K050, de coordenadas - 7º48`40,105" S e - 35º48`55,610" W; deste segue, com azimute de 240º26`27" por uma distância de 214,26m até o vértice GAA-P-K051, de coordenadas - 7º48`43,502" S e - 35º49`01,711" W; deste segue, com azimute de 277º34`50" por uma distância de 210,79m até o vértice GAA-P-K052, de coordenadas - 7º48`42,552" S e - 35º49`08,520" W; deste segue, com azimute de 330º51`46" por uma distância de 289,21m até o vértice GAA-P-K053, de coordenadas - 7º48`34,305" S e - 35º49`13,057" W; deste segue, com azimute de 307º41`05" por uma distância de 151,75m até o vértice GAA-P-K054, de coordenadas - 7º48`31,262" S e - 35º49`16,954" W; deste segue, com azimute de 267º26`33" por uma distância de 183,04m até o vértice GAA-P-K055, de coordenadas - 7º48`31,488" S e - 35º49`22,919" W; deste segue, com azimute de 246º25`59" por uma distância de 696,34m até o vértice GAA-P-K056, de coordenadas - 7º48`40,404" S e - 35º49`43,796" W; deste segue, com azimute de 204º43`44" por uma distância de 189,46m até o vértice GAA-P-K057, de coordenadas - 7º48`45,983" S e - 35º49`46,418" W; deste segue, com azimute de 230º12`26" por uma distância de 127,70m até o vértice GAA-P-K058, de coordenadas - 7º48`48,620" S e - 35º49`49,636" W; deste segue, com azimute de 251º18`50" por uma distância de 460,52m até o vértice GAA-P-K059, de coordenadas - 7º48`53,323" S e - 35º50`03,896" W; deste segue, com azimute de 266º23`35" por uma distância de 541,24m até o vértice GAA-P-K060, de coordenadas - 7º48`54,312" S e - 35º50`21,520" W; deste segue, com azimute de 300º24`08" por uma distância de 498,32m até o vértice GAA-P-K061, de coordenadas - 7º48`46,016" S e - 35º50`35,482" W; deste segue, com azimute de 354º41`09" por uma distância de 431,64m até o vértice GAA-P-K062, de coordenadas - 7º48`32,029" S e - 35º50`36,691" W; deste segue, com azimute de 295º17`00" por uma distância de 104,94m até o vértice GAA-P-K063, de coordenadas - 7º48`30,550" S e - 35º50`39,776" W; deste segue, com azimute de 260º20`10" por uma distância de 164,46m até o vértice GAA-P-K064, de coordenadas - 7º48`31,413" S e - 35º50`45,069" W; deste segue confrontando com os limites do Município de Santa Maria do Cambucá, com azimute de 342º55`30" por uma distância de 2.740,15m até o vértice GAA-P-K065, de coordenadas - 7º47`06,044" S e - 35º51`10,731" W; deste segue, com azimute de 305º54`17" por uma distância de 1.790,42m até o vértice GAA-P-K066, de coordenadas - 7º46`31,576" S e - 35º51`57,791" W; deste segue, com azimute de 315º01`01" por uma distância de 565,43m até o vértice GAA-P-K067, de coordenadas - 7º46`18,481" S e - 35º52`10,737" W; deste segue, com azimute de 270º00`24" por uma distância de 150,11m até o vértice GAA-P-K068, de coordenadas - 7º46`18,447" S e - 35º52`15,632" W; deste segue, com azimute de 345º56`15" por uma distância de 206,12m até o vértice GAA-P-K069, de coordenadas - 7º46`11,933" S e - 35º52`17,220" W; deste segue, com azimute de 299º45`20" por uma distância de 403,17m até o vértice GAA-P-K070, de coordenadas - 7º46`05,348" S e - 35º52`28,590" W; deste segue, com azimute de 246º13`39" por uma distância de 272,98m até o vértice GAA-P-K071, de coordenadas - 7º46`08,872" S e - 35º52`36,760" W; deste segue, com azimute de 303º29`15" por uma distância de 554,04m até o vértice GAA-P-K072, de coordenadas - 7º45`58,828" S e - 35º52`51,760" W; deste segue confrontando com os limites do ESTADO DO PARAÍBA, com azimute de 17º49`14" por uma distância de 9,20m até o vértice GAA-P-K073, de coordenadas - 7º45`58,544" S e - 35º52`51,666" W; deste segue, com azimute de 281º43`41" por uma distância de 67,65m até o vértice GAA-P-K074, de coordenadas - 7º45`58,082" S e - 35º52`53,823" W; deste segue, com azimute de 323º47`09" por uma distância de 274,37m até o vértice GAA-P-K075, de coordenadas - 7º45`50,846" S e - 35º52`59,060" W; deste segue, com azimute de 352º30`27" por uma distância de 254,69m até o vértice GAA-P-K076, de coordenadas - 7º45`42,627" S e - 35º53`00,087" W; deste segue, com azimute de 13º37`11" por uma distância de 650,58m até o vértice GAA-P-K077, de coordenadas - 7º45`22,097" S e - 35º52`54,951" W; deste segue, com azimute de 358º58`16" por uma distância de 97,97m até o vértice GAA-P-K078, de coordenadas - 7º45`18,911" S e - 35º52`54,987" W; deste segue, com azimute de 7º29`34" por uma distância de 89,90m até o vértice GAA-P-K079, de coordenadas - 7º45`16,014" S e - 35º52`54,585" W; deste segue, com azimute de 43º22`03" por uma distância de 8,80m até o vértice GAA-P-K080, de coordenadas - 7º45`15,808" S e - 35º52`54,387" W; deste segue, com azimute de 75º47`25" por uma distância de 81,10m até o vértice GAA-P-K081, de coordenadas - 7º45`15,178" S e - 35º52`51,819" W; deste segue, com azimute de 88º17`03" por uma distância de 110,50m até o vértice GAA-P-K082, de coordenadas - 7º45`15,094" S e - 35º52`48,216" W; deste segue, com azimute de 96º40`30" por uma distância de 44,11m até o vértice GAA-P-K083, de coordenadas - 7º45`15,271" S e - 35º52`46,789" W; deste segue, com azimute de 38º26`18" por uma distância de 92,71m até o vértice GAA-P-K084, de coordenadas - 7º45`12,922" S e - 35º52`44,894" W; deste segue, com azimute de 59º03`25" por uma distância de 353,42m até o vértice GAA-P-K085, de coordenadas - 7º45`07,078" S e - 35º52`34,969" W; deste segue, com azimute de 81º14`32" por uma distância de 136,20m até o vértice GAA-P-K086, de coordenadas - 7º45`06,434" S e - 35º52`30,575" W; deste segue, com azimute de 56º25`57" por uma distância de 39,10m até o vértice GAA-P-K087, de coordenadas - 7º45`05,738" S e - 35º52`29,508" W; deste segue, com azimute de 36º20`42" por uma distância de 69,35m até o vértice GAA-P-K088, de coordenadas - 7º45`03,930" S e - 35º52`28,156" W; deste segue, com azimute de 56º18`24" por uma distância de 313,00m até o vértice GAA-P-K089, de coordenadas - 7º44`58,340" S e - 35º52`19,626" W; deste segue, com azimute de 83º37`02" por uma distância de 114,62m até o vértice GAA-P-K090, de coordenadas - 7º44`57,951" S e - 35º52`15,909" W; deste segue, com azimute de 118º08`58" por uma distância de 193,68m até o vértice GAA-P-K091, de coordenadas - 7º45`00,960" S e - 35º52`10,360" W; deste segue, com azimute de 78º39`34" por uma distância de 259,30m até o vértice GAA-P-K092, de coordenadas - 7º44`59,357" S e - 35º52`02,059" W; deste segue, com azimute de 103º24`07" por uma distância de 563,12m até o vértice GAA-P-K093, de coordenadas - 7º45`03,723" S e - 35º51`44,226" W; deste segue, com azimute de 72º42`39" por uma distância de 1.341,58m até o vértice GAA-P-K094, de coordenadas - 7º44`51,035" S e - 35º51`02,369" W; deste segue, com azimute de 86º13`33" por uma distância de 985,49m até o vértice GAA-P-K095, de coordenadas - 7º44`49,140" S e - 35º50`30,290" W; deste segue, com azimute de 95º38`54" por uma distância de 658,80m até o vértice GAA-P-K096, de coordenadas - 7º44`51,391" S e - 35º50`08,926" W; deste segue, com azimute de 117º51`47" por uma distância de 151,07m até o vértice GAA-P-K097, de coordenadas - 7º44`53,717" S e - 35º50`04,586" W; deste segue, com azimute de 137º43`05" por uma distância de 367,60m até o vértice GAA-P-K098, de coordenadas - 7º45`02,616" S e - 35º49`56,581" W; deste segue, com azimute de 111º08`59" por uma distância de 307,54m até o vértice GAA-P-K099, de coordenadas - 7º45`06,287" S e - 35º49`47,252" W; deste segue, com azimute de 85º17`56" por uma distância de 143,18m até o vértice GAA-P-K100, de coordenadas - 7º45`05,937" S e - 35º49`42,596" W; deste segue, com azimute de 56º32`00" por uma distância de 422,19m até o vértice GAA-P-K101, de coordenadas - 7º44`58,441" S e - 35º49`31,061" W; deste segue, com azimute de 81º36`09" por uma distância de 533,54m até o vértice GAA-P-K102, de coordenadas - 7º44`56,020" S e - 35º49`13,833" W; deste segue, com azimute de 57º22`38" por uma distância de 414,56m até o vértice GAA-P-K103, de coordenadas - 7º44`48,827" S e - 35º49`02,399" W; deste segue, com azimute de 81º06`09" por uma distância de 406,31m até o vértice GAA-P-K104, de coordenadas - 7º44`46,869" S e - 35º48`49,296" W; deste segue, com azimute de 53º56`31" por uma distância de 122,63m até o vértice GAA-P-K105, de coordenadas - 7º44`44,543" S e - 35º48`46,047" W; deste segue, com azimute de 79º39`50" por uma distância de 249,22m até o vértice GAA-P-K106, de coordenadas - 7º44`43,142" S e - 35º48`38,043" W; deste segue, com azimute de 118º34`29" por uma distância de 309,99m até o vértice GAA-P-K107, de coordenadas - 7º44`48,023" S e - 35º48`29,198" W; deste segue, com azimute de 89º56`23" por uma distância de 222,34m até o vértice GAA-P-K108, de coordenadas - 7º44`48,063" S e - 35º48`21,948" W; deste segue, com azimute de 61º49`15" por uma distância de 239,47m até o vértice GAA-P-K109, de coordenadas - 7º44`44,430" S e - 35º48`15,040" W; deste segue, com azimute de 44º36`05" por uma distância de 602,53m até o vértice GAA-P-K110, de coordenadas - 7º44`30,567" S e - 35º48`01,152" W; deste segue, com azimute 70º20`11" por uma distância de 648,01m até o vértice GAA-P-A433, ponto inicial da descrição deste perímetro de 41.115,78 m.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.