Decreto nº 53.646/2022
Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
DECRETO Nº 53.646, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Convoca a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de retornar o processo de articulação e mobilização em torno da VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - VI CESAN/PE, iniciado em 2018/2019, interrompido em 2020 devido à pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, através de reunião plenária ordinária realizada em 25 de maio de 2022, decidiu convocar a VI CESAN PE como forma de concluir o processo e potencializar o debate em torno do SISAN/SESANS e das Políticas de SAN, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - VI CESAN/PE, a ser realizada em Recife, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea coordenará a VI CESAN/PE, observado o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º A VI CESAN/PE terá como lema: "Fome, Vozes, Direitos e Democracia: Diálogo necessário para efetivação da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN" e desenvolverá trabalhos com objetivo de ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, a salvaguarda do direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurada a participação social e a gestão intersetorial no Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, na Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e no Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º A VI CESAN/PE será precedida de conferências municipais e regionais e de encontros temáticos estaduais.
Parágrafo único. O Consea estimulará a realização de conferências e de encontros temáticos municipais e regionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.