Decreto nº 53.651/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
DECRETO Nº 53.651, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal, operacionais e com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 18.930.344,57 (dezoito milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), provenientes da Fundação de Hemoterapia e Hematologia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade: 10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN 2.042.412,50
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 2.042.412,50
Atividade: 04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação HEMOPE 688.933,19
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 688.933,19
Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das Atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 3.465.530,84
de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 2.201.238,95
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 1.264.291,89
Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 7.225.074,09
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 1.356.907,21
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 5.868.166,88
Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 4.809.892,95
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 1.385.367,83
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 2.977.836,65
4.4.90.00 - Investimentos 0271 446.688,47
Atividade: 10.303.0527.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 322.838,00
Interior do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0271 322.838,00
Projeto: 10.303.0533.2155 - Ampliação, Reforme e Equipagem das Unidades Hemoterápicas e 375.663,00
Hematológicas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0271 375.663,00
TOTAL 18.930.344,57
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 18.930.344,57
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 18.930.344,57
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 18.930.344,57
7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares 18.930.344,57
7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares 0,00
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 18.930.344,57
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 18.930.344,57
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.