Decreto nº 53.665/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.172.056,90 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 53.665, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.172.056,90 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.172.056,90 (um milhão, cento e setenta e dois mil, cinquenta e seis reais e noventa centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo R$ 150.690,82 (cento e cinquenta mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", e o valor de R$ 1.021.366,08 (um milhão, vinte e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos), na fonte de recursos "0159 - Recursos do Fundo de Reequipamento de Polícia Civil de Pernambuco - FUNREPOL", especifi cados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ÂNGELA MAGALHÃES VASCONCELOS
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.