Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.690/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 152.200,00 em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

DECRETO Nº 53.690, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 152.200,00 em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, crédito suplementar no valor de R$ 152.200,00 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 152.200,00 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

Atividade: 04.846.0444.1001 - Contribuições Patronais da ARPE ao FUNAFIN 117.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 117.000,00

Op. Especial: 11.846.0444.3120 - Encargos Gerais da ARPE 35.200,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 35.200,00

TOTAL 152.200,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00302 Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

Atividade: 04.122.0444.4348 - Gestão das atividades da Agência de Regulação dos Serviços 152.200,00

Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0241 117.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 35.200,00

TOTAL 152.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.