Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.695/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 433.853,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

DECRETO Nº 53.695, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 433.853,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 433.853,00 (quatrocentos e trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e três reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP", no valor de R$ 433.853,00 (quatrocentos e trinta e três mil e oitocentos e cinquenta e três reais), e são provenientes do Tesouro Estadual, especifi cados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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