Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.707/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.731.637,47 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 53.707, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.731.637,47 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 8.731.637,47 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 8.731.637,47 (oito milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 3.558.463,46

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.558.463,46

Atividade: 10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.286.375,01

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.286.375,01

Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 386.799,00

Sede

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 386.799,00

Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 3.500.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 3.500.000,00

TOTAL 8.731.637,47

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 8.731.637,47

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 8.731.637,47

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 8.731.637,47

1.7.1.1.00.0.0 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 8.731.637,47

1.7.1.1.50.0.0 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 8.731.637,47

Federal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 8.731.637,47

Federal - Principal - FPE

1.7.1.1.50.0.1 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito 8.731.637,47

Federal - Principal - FPE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.