Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.709/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.779,94 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

DECRETO Nº 53.709, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.779,94 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.779,94 (dois milhões, cento e trinta mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 2.130.779,94 (dois milhões, cento e trinta mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), provenientes da Fundação de Hemoterapia e Hematologia de Pernambuco - HEMOPE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LOGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 933.779,94

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 933.779,94

Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 1.197.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 1.197.000,00

TOTAL 2.130.779,94

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 2.130.779,94

7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 2.130.779,94

7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 2.130.779,94

7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares 2.130.779,94

7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares 0,00

7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 2.130.779,94

7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 2.130.779,94

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.