Decreto nº 53.745/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado.
DECRETO Nº 53.745, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Venturosa, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de adutora enterrada DN200 em ferro fundido dúctil, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 2A, Ramal de Venturosa, Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra objeto do presente Decreto encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
Área de terra com formato irregular, com uma área de 142,53 m² e perímetro de 37,40 m, projetada em parte do terreno da propriedade pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, localizada na Rua José Alves Bezerra, na zona urbana do Município de Venturosa-PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Leste com a propriedade de Josimar Henrique de Almeida, ao Oeste com a propriedade remanescente de Romildo Albuquerque Bezerra, e ao Sul com a Rua José Alves Bezerra. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (x) NORTE (y)
1-2 15,32 734.514,795 9.051.355,788
2-3 18,49 734.519,261 9.051.341,133
3-4 3,77 734.523,558 9.051.323,154
4-5 4,14 734.522,739 9.051.319,479
5-6 3,89 734.518,607 9.051.319,328
6-7 33,58 734.519,452 9.051.323,122
7-1 3,15 734.511,646 9.051.355,788
ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com uma área de 709,05 m² e perímetro de 362,72 m, projetada em parte do terreno da propriedade pertencente ao Sr. Romildo Albuquerque Bezerra, localizada na Rua José Alves Bezerra, zona rural do Município de Venturosa-PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade remanescente de Romildo Albuquerque Bezerra, com a Rua José Alves Bezerra e com a ETA Venturosa, ao Leste, ao Sul e ao Oeste com a propriedade remanescente de Romildo Albuquerque Bezerra. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 24S)
ESTE (x) NORTE (y)
1-2 2,13 734.518,044 9.051.301,848
2-3 41,56 734.517,481 9.051.299,795
3-4 5,93 734.523,432 9.051.258,659
4-5 5,89 734.524,386 9.051.252,809
5-6 5,89 734.525,648 9.051.247,061
6-7 48,65 734.527,260 9.051.241,400
7-8 62,22 734.543,002 9.051.195,368
8-9 13,92 734.480,810 9.051.197,308
9-10 4,00 734.480,255 9.051.211,216
10-11 10,22 734.484,251 9.051.211,404
11-12 52,71 734.484,658 9.051.201,190
12-13 42,97 734.537,346 9.051.199,546
13-14 6,12 734.523,442 9.051.240,204
14-15 6,12 734.521,768 9.051.246,084
15-16 6,07 734.520,456 9.051.252,057
16-17 42,43 734.519,478 9.051.258,051
17-18 1,71 734.513,403 9.051.300,048
18-1 4,19 734.513,854 9.051.301,692
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.