Decreto nº 53.747/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 475.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
DECRETO Nº 53.747, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 475.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade: 20.846.0441.0139 - Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 25.000,00
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 25.000,00
Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento 450.000,00
Agrário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 450.000,00
TOTAL 475.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade: 20.122.0056.1784 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da 100.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
Atividade: 20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 375.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 375.000,00
TOTAL 475.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.