Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.752/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 494.200,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DECRETO Nº 53.752, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 494.200,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 494.200,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 494.200,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à 192.000,00

Pessoa com Deficiência

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 192.000,00

Atividade: 14.122.0448.4022 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de 38.200,00

Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 38.200,00

Atividade: 14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, 70.900,00

Criança e Juventude

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 70.900,00

Atividade: 08.422.0909.4127 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na 193.100,00

SDSCJ

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 193.100,00

TOTAL 494.200,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude 301.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 301.100,00

Atividade: 08.422.0920.4548 - Promoção de Ações de Enfrentamento à Violência a Crianças e 193.100,00

Adolescentes

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 193.100,00

TOTAL 494.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.