Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.753/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 53.753, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.1161 - Estruturação da rede SUAS no Estado de Pernambuco 100.000,00

4.4.40.00 - Investimentos 0101 100.000,00

Atividade: 08.128.0570.2591 - Operacionalização do Programa de Capacitação do Sistema Único 25.000,00

de Assistência Social

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 25.000,00

TOTAL 125.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Atividade: 08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica 65.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 65.000,00

Atividade: 08.244.0570.2593 - Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais 60.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 60.000,00

TOTAL 125.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.