Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.765/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.226.222,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 53.765, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 8.226.222,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.226.222,00 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e dois reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0105 - Recursos do Salário Educação - Adm. Direta", no valor de R$ 8.226.222,00 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e dois reais) especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 7.626.222,00

Semi-Integral

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0105 5.045.222,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 2.581.000,00

Atividade: 12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional 600.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0105 600.000,00

TOTAL 8.226.222,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 8.226.222,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 8.226.222,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 8.226.222,00

1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 8.226.222,00

1.7.1.4.50.0.0 Transferências do Salário-Educação 0,00

1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 8.226.222,00

1.7.1.4.50.0.1 Transferências do Salário-Educação - Principal 8.226.222,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.