Decreto nº 53.767/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 22.620.508,39 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 53.767, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 22.620.508,39 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 22.620.508,39 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte mil, quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo R$ 22.220.508,39 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e oito reais e trinta e nove centavos), na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta" e o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao 17.387.360,73
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 17.387.360,73
Atividade: 06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 1.338.000,00
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 938.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 400.000,00
Atividade: 06.846.0439.3846 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao 392.000,00
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 392.000,00
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 3.503.147,66
Administração Direta
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.503.147,66
TOTAL 22.620.508,39
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 938.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 938.000,00
Atividade: 06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais 400.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 400.000,00
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 21.282.508,39
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 21.282.508,39
TOTAL 22.620.508,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.