Decreto nº 53.798/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 228.500,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.
DECRETO Nº 53.798, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 228.500,00 em favor do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Gabinete do Vice-Governador, crédito suplementar no valor de R$ 228.500,00 (duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 228.500,00 (duzentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.2752 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do 28.500,00
Gabinete do Vice Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 28.500,00
Atividade: 04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete do Vice-Governador 200.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 200.000,00
TOTAL 228.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade: 04.846.0452.3916 - Contribuições Patronais do Gabinete do Governador ao 100.000,00
FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete do Vice-Governador 10.000,00
4.4.93.00 - Investimentos 0101 5.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.000,00
Atividade: 04.846.0452.0298 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 18.500,00
do Gabinete do Vice-Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 18.500,00
Atividade: 04.846.0452.3896 - Contribuições Patronais do Gabinete do Vice-Governador ao 100.000,00
FUNAPREV
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 100.000,00
TOTAL 228.500,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.