Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.807/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.786.198,20 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

DECRETO Nº 53.807, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.786.198,20 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 2.786.198,20 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 2.786.198,20 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.846.0452.1215 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN 950.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 950.000,00

Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 1.836.198,20

Informação - ATI

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.836.198,20

TOTAL 2.786.198,20

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 - Reserva de Contingência

Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 2.786.198,20

9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0101 2.786.198,20

TOTAL 2.786.198,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.