Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.816/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

DECRETO Nº 53.816, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos 100.000,00

Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

Atividade: 08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude 40.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 40.000,00

TOTAL 140.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 08.243.0920.4141 - Expansão da Rede de Proteção Social a Adolescentes e Jovens 120.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 20.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 100.000,00

Projeto: 14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais 20.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 20.000,00

TOTAL 140.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.