Decreto nº 53.835/2022
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR DA MATA SUL.
DECRETO Nº 53.835, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR DA MATA SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, DECRETA:
Art. 1º O contribuinte COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR DA MATA SUL, estabelecido na Fazenda Amaraji a Vapor, s/nº , Zona Rural, Ribeirão/PE, com CNPJ/MF nº 34.671.567/0001-01 e CACEPE nº 0845627-57, Processo nº 1500000073.001542/2022-64, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650 , de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.