Decreto nº 53.839/2022
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA.
DECRETO Nº 53.839, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 149 /2022, de 19 de outubro de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 077/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 107/2022, de 19
de outubro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa EMDISA DISTRIBUIDORA LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 5225, km 96,4, GP 03M6, Distrito Industrial Diper, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ/MF nº 08.998.535/0003-77 e CACEPE nº 0394709-20, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, fi cando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação / ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos benefi ciados: bala de goma com complemento e suplemento alimentar - NCM 2106.90.30; gel lubrifi cante - NCM
3006.70.00; conjunto de maquiagem infantil - NCM 3304.20.90; esmalte - NCM 3304.30.00; conjunto de esmaltes - NCM 3304.30.00; fortalecedor de unhas base endurecedora - NCM 3304.30.00; base bomba acelerador de crescimento - NCM 3304.30.00; verniz extra brilho cobertura espelhada - NCM 3304.30.00; removedor de esmalte - NCM 3304.30.00; óleo secante - NCM 3304.30.00; xampu - NCM 3305.10.00; kit xampu e condicionador - NCM 3305.10.00; kit xampu e gel - NCM 3305.10.00; gel fi xador - NCM 3305.90.00; condicionador - NCM 3305.90.00; creme para pentear - NCM 3305.90.00; kit mascara capilar - NCM 3305.90.00; gel dental - NCM 3306.10.00; fi o dental - NCM 3306.20.00; enxaguante bucal - NCM 3306.90.00; massa de modelar - NCM 3407.00.10; banheira dobrável - NCM 3922.10.00; assento redutor - NCM 3922.20.00;
sacos e sacolas para presentes e transporte - NCM 3923.29.90; porta removedor - NCM 3923.30.90; colher de silicone - NCM 3924.10.00;
bico fl uxo y - NCM 3924.10.00; copo bico silicone - NCM 3924.10.00; copo com canudo - NCM 3924.10.00; copo transição - NCM 3924.10.00;
esterilizador a vapor - NCM 3924.10.00; kit copos - NCM 3924.10.00; mamadeira - NCM 3924.10.00; kit mamadeiras - NCM 3924.10.00; saco para esterilização - NCM 3924.10.00; mordedor massageador de gengiva - NCM 3924.90.00; alimentador de silicone - NCM 3924.90.00;
alimentador para bebê - NCM 3924.90.00; aspirador nasal - NCM 3924.90.00; bico fl uxo variável - NCM 3924.90.00; bico mamadeira - NCM
3924.90.00; dosador de leite - NCM 3924.90.00; mamadeira anticólica - NCM 3924.90.00; mamadeira pétala - NCM 3924.90.00; pack mamadeira - NCM 3924.90.00; prendedor de chupeta - NCM 3924.90.00; protetor de mamilo - NCM 3924.90.00; tesoura cortador e lixa para bebê - NCM
3924.90.00; chupeta - NCM 3926.90.40; extrator de leite - NCM 3926.90.40; thermopad - pad térmico - NCM 3926.90.40; pétala massageadora para extrair leite - NCM 3926.90.90; corretor de mamilo invertido - NCM 3926.90.90; concha protetora para seio - NCM 3926.90.90; acessório air free - NCM 3926.90.90; sugador nasal blister individual - NCM 3926.90.90; display preservativo feminino - NCM 4014.10.00; bolsa térmica - NCM 4202.92.00; bucha banho vegetal - NCM 4602.11.00; expositor multi licenciado - NCM 4819.50.00; etiquetas adesivas - NCM 4821.10.00;
adesivos temáticos - NCM 4901.99.00; livro para aprender a desenhar com adesivos - NCM 4901.99.00; atlas corpo humano - NCM 4901.99.00;
atlas geográfi co - NCM 4901.99.00; bíblia - NCM 4901.99.00; bíblia ler e colorir - NCM 4901.99.00; box de livros temáticos - NCM 4901.99.00;
box quadrinhos - NCM 4901.99.00; caderno para caligrafi a - NCM 4901.99.00; diário com caneta - NCM 4901.99.00; diário do bebe - NCM
4901.99.00; dicionário - NCM 4901.99.00; display livros - NCM 4901.99.00; historinhas da bíblia - NCM 4901.99.00; livro de historias - NCM
4901.99.00; livro de desenhos - NCM 4901.99.00; livro de atividades - NCM 4901.99.00; livro com adesivos - NCM 4901.99.00; livro para ler e colorir - NCM 4901.99.00; livro - NCM 4901.99.00; livro com abas - NCM 4901.99.00; livro em metro - NCM 4901.99.00; livro com mascaras - NCM 4901.99.00; livros de contos - NCM 4901.99.00; kit de atividades - NCM 4901.99.00; mini livro - NCM 4901.99.00; atividades para criar e brincar - NCM 4901.99.00; tabuada - NCM 4901.99.00; quadrinhos - NCM 4902.90.00; livro quebra-cabeça - NCM 4903.00.00; livro de dinossauros - NCM 4903.00.00; tabela periódica - NCM 4911.10.90; display balcão - NCM 4911.10.90; display torre - NCM 4911.10.90;
display em pp - NCM 4911.10.90; display de piso - NCM 4911.10.90; bolsa térmica - NCM 4202.22.10; display canhão - NCM 4911.10.90; kit completo de displays - NCM 4911.10.90; panfl etos - NCM 4911.10.90; laço fácil - NCM 5806.32.00; touca para banho - NCM 6506.91.00; lixa para unha - NCM 6805.20.00; esponja de banho básica - NCM 6805.30.90; pinça - NCM 8203.20.90; navalhete - NCM 8212.10.10; aparelho de barbear de metal - NCM 8212.10.20; tesoura para unhas - NCM 8213.00.00; tesoura de metal - NCM 8213.00.00; tesoura cabelo - NCM
8213.00.00; tesoura para pelos - NCM 8213.00.00; alicate cutícula - NCM 8214.20.00; alicate para unha - NCM 8214.20.00; conjunto alicate cutícula e espátula - NCM 8214.20.00; cortador de unha - NCM 8214.20.00; espátula dupla - NCM 8214.20.00; kit cuidados para bebê - NCM
8214.20.00; kit para unhas - NCM 8214.20.00; lixa para unhas de aço - NCM 8214.20.00; lixa unha - NCM 8214.20.00; extrator de leite manual - NCM 8414.10.00; kit de amamentação - NCM 8414.10.00; extrator de leite elétrico - NCM 8414.10.00; aparador pelos - NCM 8509.80.90;
aparelho oneblade - NCM 8510.20.00; lamina oneblade - NCM 8510.90.90; aquecedor elétrico de mamadeira - NCM 8516.79.90; esterilizador a vapor elétrico - NCM 8516.79.90; baba eletrônica digital com câmera - NCM 8528.59.00; termômetro de banheira - NCM 9025.19.90; expositor slim - NCM 9403.20.00; expositor balcão - NCM 9403.20.00; acolchoado portátil - NCM 9404.90.00; bonecos e bonecas que representam seres humanos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico - NCM 9503.00.21; conjunto de bonecos e/ou bonecas que representam seres humanos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico - NCM 9503.00.21; bonecos e bonecas que representam seres humanos, mesmo vestidos - NCM 9503.00.22; conjunto de bonecos e/ou bonecas que representam seres humanos, mesmo vestidos - NCM 9503.00.22;
brinquedos que representam animais ou seres não humanos com enchimento - NCM 9503.00.31; brinquedos que representam animais - NCM
9503.00.39; conjunto de brinquedos que representam animais - NCM 9503.00.39; brinquedos que representam seres não humanos - NCM
9503.00.39; conjunto de brinquedos que representam seres não humanos - NCM 9503.00.39; brinquedos para construção - NCM 9503.00.60;
conjunto de brinquedos para construção - NCM 9503.00.60; quebra cabeça (puzzles) - NCM 9503.00.70; coleção de brinquedos e jogos - NCM
9503.00.80; brinquedo apresentado em sortido ou em panóplia - NCM 9503.00.80; brinquedo com motor elétrico - NCM 9503.00.97; brinquedo com motor não elétrico - NCM 9503.00.98; brinquedo diverso ou sortido - NCM 9503.00.99; jogo diverso ou sortido - NCM 9503.00.99; baralho - NCM 9504.40.00; cartas de jogar - NCM 9504.40.00; display com baralho e cartucho - NCM 9504.40.00; jogo de bingo - NCM 9504.90.90; boia infl ável - NCM 9506.62.00; escova de dentes baby - NCM 9603.21.00; display com escovas de dentes - NCM 9603.21.00; escova de dentes com gel - NCM 9603.21.00; escova de dentes - NCM 9603.21.00; escova dentadura protética - NCM 9603.21.00; escova com pente - NCM
9603.29.00; escova com pente baby - NCM 9603.29.00; escova de cabelo - NCM 9603.29.00; escova para banho - NCM 9603.29.00; escova para unhas - NCM 9603.29.00; kit beleza cabelo - NCM 9603.29.00; kit pente e escova - NCM 9603.29.00; pincel barbear - NCM 9603.29.00;
pincel pra barba - NCM 9603.29.00; kit pinceis para maquiagem - NCM 9603.30.00; pincel para tintura - NCM 9603.30.00; escova para lavar mamadeira - NCM 9603.90.00; kit para pentear sortido - NCM 9615.11.00; kit de pentes para cabelo - NCM 9615.11.00; pente afro dentes estreitos - NCM 9615.11.00; pente afro fi leiras duplas - NCM 9615.11.00; pente com dentes largos - NCM 9615.11.00; pente de cabelo - NCM
9615.11.00; kits de elásticos para cabelo - NCM 9615.90.00; kits de grampos para cabelo - NCM 9615.90.00; absorvente lavável para seios - NCM 9619.00.00; e absorvente descartável para seios - NCM 9619.00.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no
§ 5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 08.998.535, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específi co, até o último dia útil do mês subsequente ao período fi scal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos benefi ciados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos benefi ciados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto fi cam condicionados:
I - à não fruição, por parte do benefi ciário, de incentivo ou benefício fi scal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fi xadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.