Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.857/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.756.686,81 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

DECRETO Nº 53.857, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.756.686,81 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 4.756.686,81 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 4.756.686,81 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

Atividade: 14.846.0439.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN 1.486.198,52

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.486.198,52

Atividade: 14.122.0439.4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização - 3.270.488,29

SERES

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 3.270.488,29

TOTAL 4.756.686,81

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 Reserva de Contingência

Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 4.756.686,81

9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0101 4.756.686,81

TOTAL 4.756.686,81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.