Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.865/2022

Reinstitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 53.865, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Reinstitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a implantação e operacionalização de sistemas de pesagem de veículos pesados em Rodovias no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO que o sistema de pesagem de veículos constituirá atividade essencial de controle do uso do sistema rodoviário, visando à preservação e garantindo a segurança na operação rodoviária;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 14.229 , de 21 de outubro de 2021, que altera a Lei nº 7.408 , de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos, e altera a Lei nº 10.209 , de 23 de março de 2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica;

CONSIDERANDO o estabelecido no Programa de Desenvolvimento do Complexo Logístico - PDCL vinculado ao Contrato de Concessão nº 043/2011, que trata da exploração do Complexo Viário e Logístico de Suape, em específico no que concerne à Rodovia pedagiada Express Way, sendo obrigação da Concessionária implantar o sistema de pesagem de veículos, ficando a cargo do Poder Público responsabilizar-se pela operação de pesagem e as possíveis implementações de autos de infração, multas e demais atividades;

CONSIDERANDO não haver na atualidade operação de sistema de pesagens na malha rodoviária do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a complexidade que envolve as definições de locais de implantação, equipamentos e efetivo necessários a operacionalização eficaz e eficiente do sistema de pesagem de veículos que trafegam nos trechos da Rodovia localizada entre os Municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife-PE;

CONSIDERANDO os termos do relatório do Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 45.936 , de 26 de abril de 2018, que em sua conclusão apontou a necessidade de aprofundamento de alguns desdobramentos quanto aos estudos iniciados e da reinstituição do grupo de trabalho para conclusão do tema, DECRETA:

Art. 1º Fica reinstituído Grupo de Trabalho com objetivo de dar seguimento às discussões iniciadas por determinação do Decreto nº 45.936 , de 26 de abril de 2018, elaboração, implantação e operacionalização do sistema de pesagens de veículos na Rodovia Concessionada PE-009, em especial quanto as plataformas móveis.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - SEINFRA, que o coordenará;

II - Secretaria de Defesa Social - SDS;

III - SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

IV - Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco - DER.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades referidos nos incisos I a IV e serão designados por Portaria da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública e técnicos da Concessionária Rota do Atlântico - CRA para participarem do Grupo de Trabalho, com a finalidade de subsidia-lo com dados necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado à Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, mediante justificativa.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a qualquer título.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.