Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 53.866/2022

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 24.834, de 1º de novembro de 2002, à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DECRETO Nº 53.866, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 24.834 , de 1º de novembro de 2002, à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 131ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de setembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.834 , de 1º de novembro de 2002, concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80, Galpão A, B e C, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 03.357.873/0001-44 e CACEPE nº 0262437-09, nos termos do inciso III do caput e inciso II do

§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.834 , de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Fica concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80, Galpão A, B e C, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 03.357.873/0001-44 e CACEPE nº 0262437-09, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999. (NR)

Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

IV - prazos de fruição: (NR)

a) de 1º de dezembro de 2002 a 30 de novembro de 2014; (AC)

b) de 1º de dezembro de 2014 a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.285 , de 11 de junho de 2012; (AC)

c) de 1º de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018; e (AC)

d) de 1º de novembro de 2022 a 31 de novembro de 2026, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 1999; (AC)

...

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

a) no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de outubro de 2022, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil, seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)

b) a partir de 1º de novembro de 2022, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)

..."

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24834/2002 de 01/11/2002