Decreto nº 53.872/2022
Introduz alterações no Decreto nº 53.381, de 19 de agosto de 2022, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PRATHIKA IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA.
DECRETO Nº 53.872, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 53.381 , de 19 de agosto de 2022, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PRATHIKA IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 131ª Reunião do referido Comitê, realizada em 27 de setembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 53.381 , de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
III - produtos beneficiados:
a) pertencentes ao agrupamento industrial prioritário de plástico: embalagem plástica para frutas, vegetais e alimentos em geral - NCM 3923.10.90; embalagem plástica diversa - NCM 3923.10.90; tampa plástica para embalagem de ovo diversos tamanhos - NCM 3923.10.90; bolsão plástico perfurado - NCM 3923.10.90; lâmina plástica microperfurada - NCM 3923.10.90; e apara de plástico - NCM 3923.10.90; e (NR)
..."
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53381/2022 de 19/08/2022